Defesa para Cassação

Cassação da carteira
de motorista

O que fazer?

A cassação da CNH acarreta uma das piores penalidades instituídas pelo CTB. Os motoristas perdem o direito de dirigir por dois anos e, para recuperar a habilitação, precisam refazer todo o processo para uma nova carteira de motorista.

A cassação pode ocorrer em três situações: na abordagem policial, quando o condutor é pego com a carteira suspensa, vencida há mais de 30 dias, ou condenado judicialmente por delito de trânsito; por reincidência em algumas infrações específicas; ou ainda por ser indicado como condutor quando está com a habilitação suspensa.  

No entanto, assim como no processo de suspensão, existe um prazo para que o condutor recorra e apresente defesa para o processo.

Quando recorrer?

A melhor forma para recorrer de uma cassação é encaminhar o processo dentro do prazo estipulado na notificação. Nós orientamos e conduzimos todo o processo por você. 

Caso a data já tenha expirado, ainda é possível entrar com o pedido de reconsideração da cassação ao COOH – Coordenadoria de Habilitação do Detran de seu estado. Dentro ou fora do prazo, ainda é possível exercer seu direito de defesa. Nosso trabalho é resolver o seu problema.

Se a carteira de motorista já está suspensa ou cassada, o processo paralisa somente com liminar, se o juiz acatar e achar por bem que a situação merece respaldo. As partes são chamadas (órgão que originou a multa, DETRAN, que originou a suspensão ou cassação, e em alguns casos os Correios).

Somente se houver um ERRO GRITANTE ADMINISTRATIVO, faz-se um pedido interno na ouvidoria, para tentar resolver administrativamente. No entanto, isso não paralisa o processo; somente se agiliza para ser uma questão mais rápida de ser resolvida, porque o judiciário é complicado e demorado.

Portanto, se o motorista estiver com a carteira de motorista irregular, só no âmbito administrativo, sem liminar acatada pelo juiz, ele poderá ser enquadrado em Crime de Trânsito se for parado em blitz ou se envolver em acidente.

Nós fazemos por você!

Defesa para cassação – Dentro do prazo

 Entrar com o processo dentro do prazo favorece o motorista

DETRAN

Ao ter a habilitação cassada, o motorista tem o direito de apresentar a defesa prévia, ao DETRAN, mostrando evidências de erros materiais, como equívocos de datas, horários ou falta de informações nos autos de infração. Cada caso precisa ser analisado de forma individual para que se encontre caminhos legais e consistentes. Caso esse pedido seja aceito, o processo é arquivado e a cassação revertida.

JARI

Caso o pedido seja negado, será necessário dirigir a contrarrazão do indeferimento do recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Nesse segundo passo, o processo será reavaliado e serão analisados todos os argumentos formais, materiais e análise de mérito. Vale lembrar que o processo será verificado por outras pessoas, que poderão ter uma nova avaliação dos argumentos.

CETRAN

Se o recurso for indeferido pela JARI, ainda é possível entrar com um Recurso Administrativo para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Nesse estágio, o caso será novamente julgado por uma nova banca de avaliadores. Lembramos que usar as três etapas de recursos significa usufruir de todas as chances de defesa e aumentar a chance de êxito no processo. 

Defesa cassação - Fora do prazo

Ainda é possível recorrer da cassação da CNH

Prazo Expirado

Muitas pessoas acham que passado o prazo para o recurso, não é mais possível recorrer da decisão sobre a cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Mas a verdade é que existem possibilidades consistentes para ampla defesa, mesmo depois de expirada a data limite para o recurso. Será necessária a construção sólida de um processo de defesa.

COHA

Caso o prazo para recorrer da sua cassação do direito de dirigir já tenha expirado, ainda há a possibilidade de pedido de reconsideração à Coordenadoria de Habilitação (COHA) do DETRAN de seu estado. Para que esse recurso tenha êxito, é necessária a construção de um processo criterioso, com embasamento técnico nas leis e provas consistentes que possam contribuir para sua defesa.

Defesa na Justiça

Se o pedido for negado, ainda é possível levar o caso à Justiça. Nessas situações, o juiz vai avaliar se os argumentos de defesa são válidos, se houve algum erro de avaliação ou má vontade no julgamento dos órgãos de trânsito. Nesses casos será preciso contratar um advogado para representá-lo e construir sua defesa perante a justiça comum.

Se a carteira de motorista já está Suspensa ou Cassada, o processo paralisa somente com liminar, se o juiz acatar e achar por bem que a situação merece respaldo. As partes são chamadas (órgão que originou a multa, DETRAN, que originou a suspensão ou cassação, e em alguns casos os Correios).

Recurso para cassação – Jurídico

A possibilidade de usar todas as instâncias para sua defesa

Avaliação do caso

O primeiro passo para o egresso de uma ação na justiça, contra a cassação do direito de dirigir, está na avaliação técnica e realista dos motivos para a anulação do processo. Estar certo de que o condutor tem motivos consistentes para esse pedido evita perda de tempo e dinheiro. Profissionais sérios e competentes são fundamentais para representar esses casos.

Histórico

O histórico dos processos administrativos anteriores é de fundamental importância para levar o caso à justiça. Será necessário demonstrar ao Juiz que as razões para anulação do processo foram apresentadas em todas as instâncias administrativas, mas que, por algum motivo, não foram levadas em consideração. 

Competência

Existem muitas possibilidades para interpor as decisões administrativas dos órgãos de trânsito. O conhecimento amplo dos processos administrativos, em conjunto com o aprofundamento nas leis de trânsito, culmina na elaboração de um processo consistente e legal. Existem muitos caminhos idôneos que podem ser seguidos nesses casos. A escolha dos profissionais é que determinará o êxito da ação. 

Saiba mais

Se a carteira de motorista já está suspensa ou cassada, o processo paralisa somente com liminar, se o juiz acatar e achar por bem que a situação merece respaldo. As partes são chamadas (órgão que originou a multa, DETRAN, que originou a suspensão ou cassação, e em alguns casos os Correios).

Somente se houver um ERRO GRITANTE ADMINISTRATIVO, faz-se um pedido interno na ouvidoria, para tentar resolver administrativamente. Porém, isso não paralisa o processo, somente se agiliza para ser uma questão mais rápida de ser resolvida, porque o judiciário é complicado e demorado.

Portanto, se o motorista estiver com a carteira de motorista irregular, só no âmbito administrativo, sem liminar acatada pelo juiz, poderá ser enquadrado em crime de trânsito se for parado em blitz ou se envolver em acidente.

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